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MPE denuncia Safadão, Efraim e Bruno por propaganda eleitoral antecipada no São João

O MP Eleitoral ressalta que o São João de Campina Grande, embora conte com execução por meio de concessão, recebe aporte significativo de recursos públicos e apoio institucional de diferentes esferas

Publicado: 09.06.2026
Por: Redação Fonte: Eco Política
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O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação por propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada a agente público contra o senador e pré-candidato ao Governo da Paraíba, Efraim Filho (PL), o cantor Wesley Safadão e o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União). A ação foi protocolada nesta terça-feira (9) e tem como fundamento fatos ocorridos durante os festejos do São João de Campina Grande, realizados no Parque do Povo.

De acordo com a representação, durante apresentação realizada em 5 de junho, Wesley Safadão teria feito, no palco principal do evento, gesto e expressão associados à identidade política utilizada por Efraim Filho. Segundo o MP Eleitoral, o cantor executou o gesto conhecido como “foguete” e afirmou ao público: “o foguete, está aqui o foguete”.

Ainda conforme a ação, o pré-candidato, que estava presente no evento, respondeu ao gesto utilizando a mesma simbologia e posteriormente divulgou vídeos e mensagens sobre o episódio em suas redes sociais.

Na avaliação do MP Eleitoral, a manifestação não pode ser considerada isoladamente. A representação sustenta que o símbolo do “foguete” é amplamente associado à trajetória política de Efraim Filho, tendo sido utilizado em campanhas anteriores e continuando a integrar sua comunicação pública e digital.

O órgão argumenta que o uso reiterado da expressão e do gesto configura elemento de identificação política capaz de caracterizar promoção eleitoral antecipada.

A ação também destaca que o evento ocorreu em ambiente de grande visibilidade pública e diante de milhares de pessoas, circunstância que, segundo o MP Eleitoral, amplia o alcance da mensagem e potencializa seus efeitos eleitorais.

Por isso, na representação, o MP Eleitoral requer a concessão de medida cautelar para remoção imediata de conteúdos publicados nas redes sociais relacionados aos fatos e a preservação dos respectivos dados pelas plataformas digitais. Também pede que os representados sejam intimados a se abster de utilizar estruturas custeadas pelo poder público para promoção de pré-candidaturas.

O órgão requer ainda a condenação dos três representados ao pagamento de multa no valor de R$25.000,00 por propaganda eleitoral antecipada. Em relação a Bruno Cunha Lima e Efraim Filho, também foi solicitado o pagamento da multa prevista para os casos de conduta vedada a agente público.

Por fim, o MP Eleitoral alerta que a eventual repetição de práticas semelhantes poderá ensejar análise de possível abuso de poder político e econômico, hipótese que pode resultar em consequências mais gravosas previstas na legislação eleitoral.

Recursos públicos 

O MP Eleitoral ressalta que o São João de Campina Grande, embora conte com execução por meio de concessão, recebe aporte significativo de recursos públicos e apoio institucional de diferentes esferas governamentais.

Entre os investimentos mencionados estão recursos federais destinados pelo Ministério do Turismo, investimentos municipais voltados à realização das festividades e ações financiadas pelo Governo do Estado relacionadas ao período junino.

Segundo o órgão, a participação de recursos públicos impõe a observância dos princípios da impessoalidade e da neutralidade administrativa, impedindo que a estrutura dos festejos seja utilizada para favorecer agentes políticos ou pré-candidatos. A representação sustenta que bens, serviços e estruturas custeados direta ou indiretamente pelo poder público devem atender exclusivamente ao interesse coletivo e à promoção cultural dos eventos.

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