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Ministro Flávio Dino suspende afastamento e determina que Andrei retorne ao comando da PF

O magistrado também questionou a decisão individual de André Mendonça, destacando que a discussão sobre os relatórios de inteligência da PF já estava submetida à análise do STF.

Publicado: 09.09.2026
Por: Redação Fonte: Eco Política
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno imediato de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão suspende o afastamento determinado na terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça.

Dino também determinou a reintegração de Leandro Almada da Costa ao cargo de diretor de Inteligência Policial da PF e restabeleceu o funcionamento regular da área de inteligência da corporação.

Ao analisar o pedido apresentado por Andrei Rodrigues, Dino considerou que o Partido Novo não teria legitimidade para solicitar uma medida cautelar de natureza penal contra os dirigentes da Polícia Federal. Segundo o ministro, esse tipo de pedido deve partir das autoridades competentes previstas na legislação processual penal.

O magistrado também questionou a decisão individual de André Mendonça, destacando que a discussão sobre os relatórios de inteligência da PF já estava submetida à análise do STF.

Na avaliação de Dino, a manutenção do afastamento poderia provocar prejuízos a investigações conduzidas pela Polícia Federal. O ministro citou a necessidade de preservar o funcionamento da estrutura de inteligência da corporação e a continuidade de apurações consideradas relevantes.

A decisão ocorre em meio a uma nova escalada da crise envolvendo integrantes do STF e a cúpula da Polícia Federal. O afastamento determinado por Mendonça havia sido fundamentado em suspeitas de produção e utilização irregular de relatórios de inteligência relacionados a investigações que envolvem o próprio ministro.

Com a decisão de Flávio Dino, Andrei Rodrigues e Leandro Almada voltam imediatamente às funções. A medida ainda poderá ser analisada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

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